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Esta proposta de estudo independente é uma solução para os participantes que não desejam cursar as escolas convencionais. Funciona de janeiro a janeiro, ininterruptamente, de forma que o aluno pode se matricular ou concluir os estudos em qualquer época do ano.
O material didático dos cursos da Escola é apresentado em cadernos de estudo, fascículos elaborados pela Equipe Técnica do CETEB para permitir ao aluno realizar os estudos de forma independente.
As atividades da Escola CETEB de Jovens e Adultos respaldam-se na seguinte legislação:
- Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Decreto nº 2.208/ 1997
- Resolução 01/03 do Conselho de Educação do Distrito Federal
- Portaria nº 67/2008 da Secretaria de Educação do Distrito Federal
- Portaria nº 140/2003 da Secretaria de Educação do Distrito Federal
- Parecer nº 52/2008 do Conselho de Educação do Distrito Federal
- Parecer nº 288/2001 do Conselho de Educação do Distrito Federal
O currículo é organizado por unidades, a partir da seleção de objetivos dispostos por áreas de conteúdo e ordenados em seqüência de níveis de aprendizagem. As avaliações são presenciais e dispõem de um banco de questões com mais de 22.000 itens, permitindo a montagem de avaliações diversificadas.
No ato da matrícula, além de todas as orientações necessárias ao estudo, o aluno recebe o caderno para estudar e quando se sente preparado solicita a avaliação.
O aluno tem sempre nova oportunidade quando não alcança o rendimento mínimo e também pode esclarecer dúvidas e pedir orientação à equipe de professores à sua disposição em horários prédeterminados.
Constituem pontos relevantes da metodologia desenvolvida pela Escola CETEB de Jovens e Adultos no atendimento a sua clientela:
- atendimento individualizado;
- respeito ao ritmo e às condições dos alunos;
- utilização de materiais auto-instrucionais adequados;
- equipe técnica capacitada para o exercício da tutoria.
Certificados
Os certificados parciais de conclusão de disciplinas e de conclusão de Cursos do Ensino Fundamental e Médio expedidos pela Escola, são validados pelo seguinte Parecer do Conselho de Educação do Distrito Federal:
- Ensino Fundamental e Médio - Parecer 52/2008
Atenção
A idade mínima para concluir o Ensino Fundamental é de 15 anos. No Ensino Médio, a idade mínima é de 18 anos.
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